PROFISSÃO DJ – REGULAMENTAÇÃO TEM MAIS UM PASSO ADIANTE
PROFISSÃO DJ – Depois de alguns meses sem dar notícias, o projeto de lei, que regulamenta a profissão de DJ e Produtor DJ, dá mais um passo a diante. Desta vez, ele foi aprovado pela Comissão de Educação, no dia 18 de outubro, porém, ainda deve tramitar na Comissão de Assuntos Sociais e na Câmara dos Deputados.

Só depois desses passeios por Brasília é que chegará o projeto de lei, se for aprovado nas instâncias anteriores, na mesa da Presidente Dilma Rousseff para sanção. Se sancionado, ocorrerá a alteração da Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, que dá as regras sobre a regulamentação das profissões de artistas e de técnico em espetáculos de diversões. A mudança diz respeito à inclusão das novas profissões de DJ ou Profissional de Cabine de Som (discjockey) e Produtor DJ.
Com a profissão reconhecida, é previsto que os DJs tenham a obrigatoriedade de possuir um diploma de curso profissionalizante, reconhecido pelo MEC, bem como um atestado de capacitação profissional, fornecido pelo sindicato da categoria. A carga horária do curso será estipulada pelo MEC. Após a regulamentação, o MTE – Ministério do Trabalho e Emprego é quem vai definir o número do cadastro brasileiro da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. Estima-se que existam mais de um milhão de DJ no Brasil.
Entre os apoiadores deste projeto de lei, está o Sindecs – Sindicato dos DJs e Profissionais de Cabine de Som do Estado de São Paulo, o SINDJRS – Sindicato dos DJs do Rio Grande do Sul e algumas lideranças do Rio de Janeiro. Se a lei for alterada, os sindicatos da categoria terão mais força para atuar na busca dos interesses da categoria, seja em questões jurídicas ou de aprimoramento profissional.
Além disso, os sindicatos enxergam na aprovação do projeto de lei o único caminho para o reconhecimento da atividade de DJ e Produtor DJ como profissão. A partir disso, é possível buscar apoio junto aos programas que o governo possui, como o FAT, e benefícios para os profissionais junto a empresas do setor privado, como seguro saúde, educação, financiamento, turismo, línguas, entre outros, nos mesmos moldes dos sindicatos já existentes e comprometidos com a categoria que representam.
Assim como aconteceu com outras profissões regulamentadas, vai existir, ainda, um período de adaptação, de um a dois anos, para que todos que exercem a atividade possam obter as DRT’s nas Delegacias Regionais do Trabalho, sem taxas para sindicato e nem a obrigatoriedade de fazer um curso. Os sindicatos também enxergam na regulamentação um dispositivo de proteção e respeito pelo tempo investido na carreira, para os profissionais, e um certificado e identificação do prestador de serviços junto ao Ministério do Trabalho, para o contratante.

